Acompanhar a missa pela televisão vale como missa dominical?
Os especialistas respondem à pergunta de um leitor
Pergunta :
O caso é de um idoso que, apesar de ser
autossuficiente e capaz de sair de casa, tem medo de arriscar sua saúde no
inverno e, por isso, acompanha a santa missa dominical pela
televisão. Ele cumpre o preceito
dominical?
Resposta de Gilberto Aranci, professor de Teologia
Pastoral:
A resposta precisa pelo menos de duas premissas
gerais: uma litúrgica e outra moral.
Segundo a liturgia cristã, o culto
prestado a Deus é principalmente comunitário (liturgia = culto do povo) e
enriquece a participação pessoal. Sempre é assim a celebração da Eucaristia:
toda a assembleia participa (não apenas assiste) da celebração eucarística
presidida pelo sacerdote e, junto dele, exerce o sacerdócio comum unindo a
oferenda de si à de Cristo, feita de uma vez para sempre.
Como
consequência – eis aqui o aspecto moral – o preceito festivo da
missa não pode ser cumprido sem a participação pessoal da
Eucaristia dominical. Além disso, leva-se em consideração o outro princípio
moral segundo o qual ninguém é obrigado a cumprir atos
“impossíveis”.
Por isso, quem, por sérios ou graves motivos, está
impedido ou impossibilitado não está sujeito ao preceito: por
exemplo, quem está doente ou é idoso, ou quem
está particularmente longe do lugar da celebração dominical, ou onde, por falta
de padres, a missa não é celebrada etc.
Tendo estas
premissas, torna-se clara a resposta à pergunta sobre o caso particular: não se
cumpre o preceito nunca escutando ou assistindo à transmissão
radiofônica ou televisiva da missa; mas se pode afirmar
simplesmente que, neste determinado caso, a pessoa, por motivos de saúde ou
idade, não está sujeita ao preceito.
Resta, no entanto,
considerar a ajuda e o significado espiritual que a transmissão televisiva da
missa pode dar às pessoas impossibilitadas de participar
pessoalmente da celebração dominical. São esclarecedoras as palavras que, em
vários momentos, os bispos italianos expressaram com relação a isso. Um dos
trechos diz:
“A missa pela televisão é frequentemente
vivida com participação e devoção por parte do doente, do
idoso ou de quem se encontra na impossibilidade de assistir
pessoalmente na Igreja. E, precisamente a estes últimos, ela pode oferecer um
serviço espiritual bastante útil. Mais ainda: é sobretudo nesta categoria de
pessoas que será preciso pensar na participação dessas missas,
na homilia, nas intenções da oração universal.
Quem está impedido, por
motivos sérios, não está sujeito ao preceito. Por outro lado, a
participação da missa pelo rádio ou pela televisão nunca
satisfaz o preceito. No entanto, é evidente que uma
missa pela televisão ou no rádio, que de forma alguma substitui
a participação direta e pessoal da assembleia eucarística, tem seus aspectos
positivos: a palavra de Deus é proclamada e comentada “ao vivo” e pode
incentivar a oração; o doente e o idoso podem
se unir espiritualmente à comunidade que, nesse momento celebra o rito
eucarístico; a oração universal pode ser compartilhada e
participada.
Falta certamente a presença física, mas a impossibilidade
de levar uma oferenda ao altar não exclui a de fazer da própria vida (doença,
fraqueza, lembranças, esperanças, temores) uma oferenda para unir à de Cristo. E
a impossibilidade de se aproximar do baquete eucarístico pode ser hoje superada,
em muitos casos, pelo pontual serviço dos ministros extraordinários da
comunhão.” (Il giorno del Signore, 1984).
Mais ainda, a vinte
anos de distância: “Pela natureza e pelas exigências do ato sacramental, não é
possível equiparar a participação direta e real (da missa) com
a midiática e virtual, por meio de instrumentos da comunicação
social.
Ainda que represente uma forma bastante válida de ajuda na
oração, sobretudo para quem está doente ou impossibilitado de
estar presente, dado que oferece a possibilidade de se unir a uma celebração
eucarística no momento em que esta é levada a cabo em um lugar sagrado, é
preciso evitar qualquer equiparação” (Comunicaziones e Missione. Direttorio
sulle comunicazione social nella missione dela Chiesa, 2004, n. 64).
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